“Altera o Zoneamento Urbano da área que especifica
Rua Vinte e Um de Abril e adjacências”
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º . A área central delimitada pelas Ruas Vinte e Um de Abril, Manoel Mendes, Major Lúcio Pinto, Atílio Tardelli e Mamoru Sakamoto, conforme delimitada no mapa do anexo à presente lei, passa a integrar a Zona Central, para fins de regulação do Zoneamento Urbano do Município, tal como instituído pela Lei nº 3935 de 20 de abril de 2008.
Art. 2º. O mapa contido no Anexo Único é parte integrante desta lei.
Art. 3º. Fica alterado o mapa de zoneamento contido no anexo à Lei nº 3935 de 20 de abril de 2008, para constar como Zona Central a área objeto da alteração desta lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de novembro de 2010