Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Domingo, 13 de julho de 2025
13°
21°
Domingo, 13 de julho de 2025
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4135, 03 DE NOVEMBRO DE 2010
Em vigor
Lei nº 4135 de 03 de novembro de 2010

 

 

“Altera o Zoneamento Urbano da área que especifica

 Rua Vinte e Um de Abril e adjacências”

 

 

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º . A área central delimitada pelas Ruas Vinte e Um de Abril, Manoel Mendes, Major Lúcio Pinto, Atílio Tardelli e Mamoru Sakamoto, conforme delimitada no mapa do anexo à presente lei, passa a integrar a Zona Central, para fins de regulação do Zoneamento Urbano do Município, tal como instituído pela Lei nº 3935 de 20 de abril de 2008.

 

Art. 2º. O mapa contido no Anexo Único é parte integrante desta lei.

 

Art. 3º. Fica alterado o mapa de zoneamento contido no anexo à Lei nº 3935 de 20 de abril de 2008, para constar como Zona Central a área objeto da alteração desta lei.

 

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade,  03 de novembro de 2010

 

 

Geremias Ribeiro Pinto

Prefeito Municipal

 

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 4135, 03 DE NOVEMBRO DE 2010
Código QR
LEI Nº 4135, 03 DE NOVEMBRO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia