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LEI Nº 4137, 03 DE NOVEMBRO DE 2010
Em vigor

Lei nº  4137 de 03 de novembro de 2010

 

 

“Suplementa dotação do orçamento vigente, para o fim que especifica”.

 

 

               Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga  a seguinte lei:

 

Artigo 1º  -  Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação orçamentária, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme ofício nº 121/2010, xerox anexa, na seguinte classificação orçamentária:

01 – Poder Legislativo

01.01.00 – Câmara Legislativo

01.01.01 – Corpo Legislativo

0001 0103100012.001 31901100 vencimentos e vantagens fixas . . . . . .R$35.000,00

Total . .     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$35.000,00

 

Artigo 2º  - Para atender as despesas com a suplementação, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.02 – Secretaria da Câmara

0008 0103100022.002 31901100 vencimentos e vantagens fixas . . . . . .R$35.000,00

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .      . . . . . . . . . .R$35.000,00

 

Artigo 3º  - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 Artigo 4º  -  Esta  lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de novembro de 2010

 

 

Geremias  Ribeiro Pinto

Prefeito Municipal

 

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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