Lei nº 4137 de 03 de novembro de 2010
“Suplementa dotação do orçamento vigente, para o fim que especifica”.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação orçamentária, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme ofício nº 121/2010, xerox anexa, na seguinte classificação orçamentária:
01 – Poder Legislativo
01.01.00 – Câmara Legislativo
01.01.01 – Corpo Legislativo
0001 0103100012.001 31901100 vencimentos e vantagens fixas . . . . . .R$35.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$35.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
01 – Poder Legislativo
01.01 – Câmara Municipal
01.01.02 – Secretaria da Câmara
0008 0103100022.002 31901100 vencimentos e vantagens fixas . . . . . .R$35.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$35.000,00
Artigo 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de novembro de 2010
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal