Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O trecho compreendido entre as vicinais PDD-355 e PDD-370, localizado no Bairro do Caetezal, passa a ter a seguinte denominação: “ESTRADA MUNICIPAL VEREADOR DÉCIO ALVES VIEIRA”.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de março de 2013