“Altera o Zoneamento Urbano da área que especifica
Rua Alvim Tardelli e adjacências”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º . A área delimitada pela matrícula n° 16.478 do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade-SP, situada na Rua Alvim Tardelli conforme mapa e memorial anexo à presente Lei, passa a integrar a Zona Residencial Mista, para fins de regulação do Zoneamento Urbano do Município, tal como instituído pela Lei nº 3935 de 20 de abril de 2008.
Art. 2º. O mapa e memorial contido no anexo são parte integrante desta lei.
Art. 3º. Fica alterado o mapa de zoneamento contido no anexo à Lei nº 3935 de 20 de abril de 2008, para constar como Zona Residencial Mista a área objeto da alteração desta Lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 08 de março de 2013
Autor do Projeto: Prefeita Municipal
ANEXO
Imóvel: O terreno urbano, situado no Bairro do Poço, denominado GLEBA “A”, deste município e comarca de Piedade, com área de 26.640,10 metros quadrados, com frente para a Estrada Municipal que liga Piedade ao Bairro do Poço, com as seguintes divisas e confrontações: “Principia no marco n. 1 junto da estrada municipal, daí segue pela referida estrada municipal no sentido cidade-bairro na distância de 159,00 metros, até o marco n. 2; daí deflete à esquerda e segue no rumo de 21°00’NE na distância de 139,00 metros, atravessando a estrada de acesso ao imóvel, dividindo com Ricardo Morales e Pedro Henrique Russeto, até o marco n. 3; daí reflete à esquerda e segue no rumo de 74°00’ NW, na distância de 152,00 metros, dividindo com Hideo Shimizu e Jorge Shimizu, atravessando a faixa de área não edificante até o marco n. 4, junto ao Rio Pirapora, daí deflete à esquerda e sobe pelo referido Rio Pirapora, na distância de 192,00 metros, até o marco n. 5, daí deflete à esquerda e segue rumo 3°30’SE, na distância de 40,00 metros, atravessando a faixa de área não edificante, dividindo com José Godinho até o marco n. 1, onde teve princípio”.