“Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física,
conforme especifica”.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade – SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), as despesas a serem realizadas pelo menor Sidnei Lemes da Silva Filho, com passagens, hospedagem, taxa de embarque, despachante, passaporte, taxa do visto e taxa de inscrição e alimentação, pela sua participação no Festival Internacional de Dança “Youth America Grand Prix”, na cidade de Nova Iorque, dos Estados Unidos da América, como membro integrante da Academia Sheila´s Ballet, onde estuda na qualidade de bolsista.
Artigo 2.º - A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos comprovantes, será realizada pelo sr. Sidnei da Silva, genitor e responsável legal do menor beneficiário, dentro do prazo improrrogável de trinta dias contados a partir da data do retorno.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autor do Projeto: Prefeita Municipal