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LEI Nº 4280, 08 DE ABRIL DE 2013
Em vigor

Lei nº 4280 de 08 de abril de 2013

 

“Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física,

conforme especifica”.

 

       MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade – SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova,  e ele sanciona e promulga a seguinte lei :

 

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), as despesas a serem realizadas pelo menor Sidnei Lemes da Silva Filho, com passagens, hospedagem, taxa de embarque, despachante, passaporte, taxa do visto e taxa de inscrição e alimentação, pela sua participação no Festival Internacional de Dança “Youth America Grand Prix”, na cidade de Nova Iorque, dos Estados Unidos da América, como membro integrante da Academia Sheila´s Ballet, onde estuda na qualidade de bolsista.

 

Parágrafo único -  O pagamento do auxílio será realizado em nome do sr. Sidnei da Silva, portador da cédula de identidade RG n.º 32.647.661-1 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 256.145.528-42, na qualidade de genitor e responsável legal do menor beneficiário.

 

Artigo 2.º -       A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos comprovantes, será realizada pelo sr. Sidnei da Silva, genitor e responsável legal do menor beneficiário, dentro do prazo improrrogável de trinta dias contados a partir da data do retorno.

 

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 08  de abril de 2013

 

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

 

 

Autor do Projeto: Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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