
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3165, 17 DE NOVEMBRO DE 2000
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.165, de 17 de novembro de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 345.035,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e trinta e cinco reais) as seguintes dotações orçamentárias :
10-Diretoria de Educação Esporte e Cultura
10.02-Ensino Fundamental
10.02.01-Ensino Regular
376.4-3132 08421882.002-outros serviços e encargos. . . . . . . . . . .R$ 345.035,00
Total da suplementação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 345.035,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementações previstas no artigo anterior será utilizado o excesso de arrecadação, proveniente de repasse do Recurso QUESE, através da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para aquisição de passe escolar para alunos do ensino fundamental.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de novembro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.