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DECRETO Nº 3167, 21 DE NOVEMBRO DE 2000
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.167, de 21 de novembro de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 25.200,00 (Vinte e cinco mil e duzentos reais) as seguintes dotações orçamentárias :
02-Executivo
02.08-Fundo de Assistência Social
02.08.01-Administração
64.4-3132-15814862.002-outros serviços e encargos. . . . . . . . . . . . R$ 410,00
10-Diretoria de Educação Esporte e Cultura
10.02-Ensino Fundamental
10.02.01-Ensino Regular
374.8-3120-08421882.002-material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.000,00
377.7-3214-08421882.002-contribuições a fundos. . . . . . . . . . . . . . R$ 13.100,00
10.02.03-Merenda Escolar
386.1-3120-08424272.002-gêneros alimentícios. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.670,00
10.05-Esporte e Lazer
10.05.01-Esporte Amador
411.6-3132-08462242.002-outros serviços e encargos. . . . . . . . . . . R$ 20,00
Total das suplementações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 25.200,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementações previstas no artigo anterior serão feitas as anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente :
04-Diretoria de Tributos e Arrecadação
04.03-Receita
04.03.01-Lançadoria
159.1-3120-03080302.002-material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 410,00
08-Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos
08.06-Serviços Públicos
08.06.01-Serm
303.6-3120-16885342.002-material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.000,00
08.06.03-Vias Urbanas
331.1-3132-10603272.002-outros serviçso encargos. . . . . . . . . . . . R$ 13.100,00
10-Diretoria de Educação Esporte e Cultura
10.04-Educação Infantil
10.04.01-Creche
392.6-3120-08414272.002-generos alimentícios. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.770,00
10.04.02-Pré-Escola
402.2-3120-08411902.002-gêneros alimentícios. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 900,00
10.05-Esporte e Lazer
10.05.01-Esporte Amador
409.3-3120-08462242.002-material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20,00
Total das deduções. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 25.200,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de novembro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.