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DECRETO Nº 3174, 08 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto número 3.174, de 08 de dezembro de 2000.
“Dispõe sobre a suspensão do expediente com compensação, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais decreta:
Artigo 1º - O expediente nas repartições públicas municipais no dia 29 de dezembro de 2000, encerrar-se-á às 12 horas.
Artigo 2º - As repartições ou setores onde o serviço por sua natureza seja considerado essencial e indispensável à população terão o expediente normal nos dias mencionados no artigo anterior deste decreto.
Parágrafo Único: Os serviços considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes
abaixo-relacionados.
a-) Ambulatório Médico e Odontológico Municipal;
b-) Mercado Municipal;
c-) Terminal Rodoviário Municipal;
d-) Limpeza Pública;
e-) Cemitério;
f-) Creche Municipal.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas a critério de suas respectivas diretorias, sob a supervisão da Diretoria Administrativa.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de dezembro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.