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DECRETO Nº 3180, 18 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.180, de 18 de dezembro de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 57.975,00 (Cinqüenta e sete mil e novecentos e setenta e cinco reais) as seguintes dotações orçamentárias :
2 – Executivo
2.6 – Demtur
40.8 3111-03653632.002 pessoal civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.050,00
2.8.1. – Administração do Fundo de Assistência Social
65.7 3231-15810312.002 subvenções sociais . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
5 – Diretoria Administrativa
5.2.2 – Zeladoria e Vigilância
186.3 3132-03070212.002 outros serviços encargos . . . . . . . . . . . R$ 415,00
6 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
6.2 – Chefia Técnica de Gabinete
227.3 3111-03070212.002 pessoal civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 780,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6 – Serviços Públicos
8.6.3 – Vias Urbanas
325.6 3120-10585752.002 material de consumo . . . . . . . . . . . . . . R$ 800,00
332.4 3132-10603252.002 outros serviços encargos . . . . . . . . . . . R$ 40.720,00
9 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.1 – Diretoria
349.2 3132-03140752.002 outros serviços encargos . . . . . . . . . . . R$ 6.000,00
10 – Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.6 – Cultura
10.6.2 – Escola de Música
422.6 3111-08482472.002 pessoal civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.080,00
10.6.3 – Biblioteca
431.0 3120-08482472.002 material de consumo . . . . . . . . . . . . . . R$ 130,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 57.975,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementações previstas no artigo anterior serão feitas as anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente :
2 – Executivo
2.9 – Encargos Gerais do Município
81.9 3120-03070212.002 material de consumo . . . . . . . . . . . . . . . R$ 780,00
84.8 3132-03070312.002 subvenções sociais . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.635,00
7 – Diretoria de Saúde
7.4 –Serviço Odontológico
257.4 3111-13754282.002 pessoal civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.830,00
264.2 3113-13754282.002 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.013,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6 – Serviços Públicos
8.6.3 – Vias Urbanas
330.8 3132-10585752.002 outros serviços e encargos . . . . . . . . . . R$ 47.800,00
10 – Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.6 – Cultura
10.6.3 – Biblioteca
433.6 3132-08482472.002 outros serviços e encargos . . . . . . . . . . R$ 130,00
TOTAL DAS REDUÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 57.975,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de dezembro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.