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DECRETO Nº 3182, 22 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.182, de 22 de dezembro de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 30.485,00 (Trinta mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais) as seguintes dotações orçamentárias :
7 – Diretoria de Saúde
7.5 – Assistência Médica
265.5 3120-13754282.002 material de consumo................................. R$ 5.000,00
267.1 3132-13754242.002 outros serviços e encargos........................ R$ 14.800,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6 – Serviços Públicos
8.6.2 – Oficinas
312.0 3120-11070212.002 material de consumo................................. R$ 50,00
314.6 3132-11070212.002 outros serviços e encargos....................... R$ 1.300,00
10 – Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.2 – Ensino Fundamental
10.2.1 – Ensino Regular
374.8 3120-08421882.002 material de consumo................................. R$ 2.500,00
376.4 3132-08421882.002 outros serviços e encargos........................ R$ 500,00
10.2.2 – Transporte Escolar
382.9 3132-08421882.002 outros serviços e encargos........................ R$ 2.000,00
10.4 – Educação Infantil
10.4.2 – Pré escola
397.1 3111-08411902.002 pessoal civil............................................... R$ 4.000,00
401.9 3120-08411902.002 material de consumo................................. R$ 35,00
10.05-Esporte e Lazer
10.05.02-Piscina Pública
418.7 3132-08462242.002 outros serviços e encargos....................... R$ 300,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...................................................... R$ 30.485,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementações previstas no artigo anterior serão feitas as anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente :
7 – Diretoria de Saúde
7.5 – Assistência Médica
263.9 3111-13754282.002 pessoal civil.............................................. R$ 19.885,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6 – Serviços Públicos
8.6.1 – SERM
305.2 3132-16885342.002 outros serviços e encargos........................ R$ 4.000,00
8.6.2-Oficinas
310.4 31111-11070212.002-pessoal civil............................................. R$ 1.600,00
10 – Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.2 – Ensino Fundamental
10.2.1 – Ensino Regular
374.8 3120-08421882.002 material de consumo................................. R$ 5.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES..................................................................... R$ 30.485,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de dezembro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.