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DECRETO Nº 3186, 28 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.186, de 28 de dezembro de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) as seguintes dotações orçamentárias :
2 – Executivo
2.8.1. – Administração do Fundo de Assistência Social
65.7 3231-15810312.002 subvenções sociais................................. R$ 10.000,00
10 – Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.2 – Ensino Fundamental
10.2.1 – Ensino Regular
377.7 3214-08421882.002 contribuições a fundos............................. R$ 25.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.................................................... R$ 35.000,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementações previstas no artigo anterior serão feitas as anulações parciais das seguintes dotações do orçamentovigente :
7 –Diretoria de Saúde
7.5 – Assistência Médica
265.5 3120-13754282.002 material de consumo............................... R$ 10.000,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6 – Serviços Públicos
8.6.3 – Vias Urbanas
330.8 3132-10585752.002 outros serviços e encargos...................... R$ 25.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES................................................................... R$ 35.000,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de dezembro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.