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DECRETO Nº 3315, 10 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3.315, de 10 de Dezembro de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º alínea “c”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Outubro de 2000. Decreta.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$11.290,00 (Onze mil, duzentos e noventa reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.11– Encargos Gerais do Município
87.7 3132 041240007.2.003 outros serviços e encargos R$ 1.000,00
94.5 3261 288430000.2.003 juros da dívida contratada R$ 290,00
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
212.1 3120 120360041.2.015 gêneros alimentícios R$ 10.000,00
TOTAL : R$ 11.290,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.2 – Diretoria de Gabinete
25.9 3132 041240007.2.003 outros serviços e encargos R$ 1.290,00
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
212.1 3120 120360041.2.015 gêneros alimentícios R$ 10.000,00
TOTAL : R$ 11.290,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de dezembro de 2.001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Á
Seção de Expediente :
Solicito elaboração de decreto para suplementação das seguintes dotações orçamentárias :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$158.459,43 ( Cento e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e três centavos ) nas seguintes classificações orçamentárias :
2 – Executivo
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
200.8 3111 123610042.2.015 pessoal civil R$ 112.506,19
205.3 3113 123610042.2.015 obrigações patronais R$ 45.953,24
TOTAL : R$ 158.459,43
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação no valor de R$158.459,43 ( Cento e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e três centavos )
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de dezembro de 2.001.
*** Decreto 3316
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.