
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3406, 01 DE AGOSTO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3406, de 1º de Agosto de 2002
“Suplementação de dotação orçamentária”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3.325, de 29 de Dezembro de 2001, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$70.000,00 ( Setenta mil reais ) na seguinte classificação orçamentária:
2 – Executivo
10 – Diretoria de Educação
10.5 – Fundef
357.3 339030 123610029.2.013 material de consumo R$ 70.000,00
TOTAL R$ 70.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada
parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – Executivo
10 – Diretoria de Educação
10.5 – Fundef
359.3 339039 123610029.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 70.000,00
TOTAL R$ 70.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de agosto de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Á
Seção de Expediente :
Solicito elaboração de decreto para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$170.000,00 ( Cento e setenta mil reais ) na seguinte classificação orçamentária:
2 – Executivo
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.3 – Obras e Serviços Públicos
256.1 449052 041220021.2.011 equipamento e material permanente R$ 170.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de agosto de 2.002.
*** Decreto 3405
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.