
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3408, 07 DE AGOSTO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3408, de 07 de Agosto de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$62.000,00 ( sessenta e dois mil reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
7 – Fundo Municipal da Saúde
7.4 – Vigilância Epidemiológica
225.7 339030 103050019.2010 material de consumo R$ 3.000,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.3 – Obras e Serviços Públicos
253.2 339030 041220021.2.011 material de consumo R$ 3.000,00
10 – Diretoria de Educação
10.2 – Ensino Fundamental
316.2 339030 123610028.2.013 material de consumo R$ 16.000,00
319.1 339039 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 5.000,00
10.3 – Educação Infantil
10.3.1 – Creches
331.1 339030 123060030.2.013 material de consumo R$ 20.000,00
10.3.2 – Educação Pré escolar
344.7 339030 123060031.2.013 material de consumo R$ 15.000,00
TOTAL R$ 62.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
7 – Fundo Municipal da Saúde
7.4 – Vigilância Epidemiológica
226.0 339032 103050019.2010 material de distribuição gratuita R$ 3.000,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.3 – Obras e Serviços Públicos
254.5 339036 041220021.2.011 serviços terceiro pessoa física R$ 3.000,00
10 – Diretoria de Educação
10.2 – Ensino Fundamental
317.5 339032 123610028.2.013 material escolar R$ 21.000,00
10.3 – Educação Infantil
10.3.1 – Creches
330.8 339030 123060030.2.013 material de consumo R$ 20.000,00
10.3.2 – Educação Pré escolar
343.7 339030 123060031.2.013 material de consumo R$ 15.000,00
TOTAL R$ 62.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de agosto de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.