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DECRETO Nº 3409, 13 DE AGOSTO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3409, de 13 de Agosto de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal, nº 3.325, de 19 de Dezembro de 2001.DECRETA
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$5.000,00 (Cinco mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.4 – Departamento de Esporte e Cultura
45.3 339030 278120005.2.003 material de consumo R$ 2.000,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.5 – SERM
279.4 339036 047820024.2.011 serviços terceiro pessoa fisíca R$ 1.000,00
280.4 339039 047820024.2.011 serviços terceiro pessoa fisíca R$ 2.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.4 – Departamento de Esporte e Cultura
50.5 339039 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.000,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.5 – SERM
278.1 339030 047820024.2.011material de consumo R$ 3.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de agosto de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.