Decreto 3410, de 16 de Agosto de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$15.600,00 ( Quinze mil e seiscentos reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 –Gabinete
22.0 339036041220003.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 1.000,00
23.3 339039 041220003.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.000,00
2.2 – Procuradoria Jurídica
30.1 339039 041240003.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.000,00
5 – Diretoria Administrativa
5.4 – Serviços Comunitários
172.4 339039 041240011.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.600,00
7 – Fundo Municipal de Saúde
7.4 – Vigilância Epidemiológica
228.6 339039 1030500192.010 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 4.000,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.3 – Obras e Serviços Públicos
253.2 339030 041220021.2.011 material de consumo R$ 7.000,00
TOTAL R$ 15.600,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2. 1 –Gabinete
20.4 339030 041220003.2.003 material de consumo R$ 2.000,00
2.2 – Procuradoria Jurídica
29.1 339036 041240003.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 1.000,00
5 – Diretoria Administrativa
5.4 – Serviços Comunitários
159.1 339039 041240011.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.600,00
7 – Fundo Municipal de Saúde
7.1 – Diretoria
202.4 339039 103010017.2.010 serviços terceiro pessoa física R$ 4.000,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.1 – Diretoria
241.9 339036 041220011.2.011 serviços terceiro pessoa física R$ 1.000,00
242.2 339039 041220011.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.000,00
8.2 – Engenharia e Arquitetura
249.3 339039 041220011.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 3.000,00
TOTAL : R$ 15.600,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de agosto de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal