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DECRETO Nº 3415, 22 DE AGOSTO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3415, de 22 de Agosto de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$78.000,00 (Setenta e oito mil reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
10 – Diretoria de Educação
10.5 – Fundef
357.3 339030 123610029.2.013 material de consumo R$ 60.000,00
361.2 449052 123610029.2.013 equipamento e material permanente R$ 18.000,00
TOTAL R$ 78.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de agosto de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.