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DECRETO Nº 3417, 28 DE AGOSTO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3417 de 28 de Agosto de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 7º inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$90,00 ( Noventa reais ) na seguinte classificação orçamentária:
2 – Executivo
3 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.2 – Expediente e Protocolo
108.3 449052 041240011.2.006 equip. e material permanente R$ 90,00
TOTAL R$ 90,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
3 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.2 – Expediente e Protocolo
107.0 339039 041240011.2.006 serv.terceiro pes. jurídica R$ 90,00
TOTAL R$ 90,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de agosto de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.