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DECRETO Nº 3418, 30 DE AGOSTO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3.418 de 30 de Agosto de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 7º inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$3.000,00 (Três mil reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.2 – Fundo Social de Solidariedade
71.2 339030 082440008.2.003 material de consumo R$ 500,00
74.1 339039 082440008.2.003 serv. terceiro pes.jurídica R$ 1.000,00
5 – Diretoria Administrativa
5.1 – Diretoria
146.5 339039 041240011.2.008 serv.terceiro pes. jurídica R$ 500,00
9 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 – Agro Pecuária
297.2 339030 046010025.2.012 mat.de consumo R$ 1.000,00
TOTAL R$ 3.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.2 – Fundo Social de Solidariedade
72.5 339032 082440008.2.003 mat. de distribuição gratuíta R$ 1.500,00
5 – Diretoria Administrativa
5.1 – Diretoria
145.2 339036 041240011.2.008 serv. terceiro pessoa fisíca R$ 500,00
9 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.2 – Abastecimento
292.7 339039 046050026.2.012 serv.terceiros pes.jurídica R$ 1 .000,00
TOTAL R$ 3.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de agosto de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.