Decreto 3.420, de 06 de Setembro de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 7º inciso IV da Lei Municipal nº 3325 de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$43.270,00 ( Quarenta e três mil, duzentos e setenta reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.4 –Departamento de Esporte e Cultura
48.2 339036 278120005.2.003 serv.terceiro pessoa física R$ 3.300,00
3 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.3 – Junta do Serviço Militar
112.2 339036 041240011.2.006 serv.terceiro pessoa física R$ 70,00
4 – Diretoria Financeira
4.2 – Tesouraria e Divída Ativa
124.5 339030 041240014.2.007 material de consumo R$ 900,00
5 – Diretoria Administrativa
5.2 – Departamento de Pessoal
152.0 339039 041240011.2.008 serv.terceiro pessoa jurídica R$ 8.000,00
9 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 – Agro Pecuária
299.8 339039 046010025.2.012 serv.terceiro pessoa jurídica R$ 1.000,00
10 – Diretoria de Educação
10.5 – Fundef
357.3 339030 123610029.2.013 material de consumo R$ 30.000,00
TOTAL R$ 43.270,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.4 –Departamento de Esporte e Cultura
50.5 339036 278120005.2.003 serv.terceiro pessoa jurídica R$ 3.300,00
3 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.3 – Junta do Serviço Militar
111.9 339030 041240011.2.006 material de consumo R$ 70,00
4 – Diretoria Financeira
4.2 – Tesouraria e Divída Ativa
125.8 339036 041240014.2.007 serv.terceiro pessoa física R$ 900,00
5 – Diretoria Administrativa
5.2 – Departamento de Pessoal
150.4 339030 041240011.2.008 material de consumo R$ 8.000,00
9 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 – Agro Pecuária
298.5 339036 046010025.2.012 serv.terceiro pessoa física R$ 1.000,00
10 – Diretoria de Educação
10.5 – Fundef
358.6 339036 123610029.2.013 serv.terceiro pessoa física R$30.000,00
TOTAL R$43.270,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de setembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Á
Seção de Expediente :
Solicito elaboração de decreto para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$90,00 ( Noventa reais ) na seguinte classificação orçamentária:
2 – Executivo
3 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.2 – Expediente e Protocolo
108.3 449052 041240011.2.006 equipamento e material permanente R$ 90,00
TOTAL R$ 90,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
3 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.2 – Expediente e Protocolo
107.0 339039 041240011.2.006 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 90,00
TOTAL R$ 90,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de agosto de 2.002.
*** Decreto 3417
Á
Seção de Expediente :
Solicito elaboração de decreto para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$78.000,00 (Setenta e oito mil reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
10 – Diretoria de Educação
10.5 – Fundef
357.3 339030 123610029.2.013 material de consumo R$ 60.000,00
361.2 449052 123610029.2.013 equipamento e material permanente R$ 18.000,00
TOTAL R$ 78.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de agosto de 2.002.
*** Decreto 3415
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.