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DECRETO Nº 3423, 11 DE SETEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3423 de 11 de setembro de 2002 .
Rubens Caetano da Silva , Prefeito Municipal de Piedade , Estado de São Paulo/SP. , no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º , inciso IV da Lei Municipal n°. 3.325 , de 19 de dezembro de 2001 , decreta :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$64.000,00 ( Sessenta e quatro mil reais ) nas seguintes classificações orçamentárias :
2 – Executivo
9 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 – Agro Pecuária
297.2 339036 046010025.2.012 material de consumo R$ 14.000,00
299.8 339039 046010025.2.012 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 20.000,00
10 – Diretoria de Educação
10.5 – Fundef
357.3 339030 123610029.2.013 material de consumo R$ 30.000,00
TOTAL R$ 64.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de setembro de 2.002.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.