
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3424, 19 DE SETEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3424 , de 19 de setembro de 2002
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º , inciso IV da Lei Municipal n° 3325 , de 29 de dezembro de 2002 , decreta :
Artigo 1º -Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 54.970,00(cinqüenta e quatro mil, novecentos e setenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
07.00-Fundo Municipal de Saúde
07.04-Vigilância Epidemiológica
226.0 3390 1030500192.010 medicamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.000,00
07.05-Vigilância Sanitária
232.5 3390 1030400182.010 material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.980,00
10.00-Diretoria de Educação
10.02-Ensino Fundamental
316.2 3390 1236100282.013 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$14.990,00
10.03-Educação Infantil
10.03.02-Educação Pré Escolar
344.7 3390 1230600312.013 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 15.000,00
345.0 3390 1236500312.013 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 15.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$54.970,00
Artigo 2º -Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anula das parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
07.00-Fundo Municipal de Saúde
07.04-Vigilância Epidemiológica
228.6 3390 1030500192.010 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . . . . . . . . . R$ 4.000,00
07.05-Vigilância Sanitária
233.8 3390 1030400182.010 medicamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.980,00
235.4 3390 1030400182.010 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . . . . . . . . . R$ 4.000,00
10.00-Diretoria de Educação
10.02-Ensino Fundamental
317.5 3390 1236100282.013 material escolar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 14.990,00
10.03-Educação Infantil
10.03.01-Creches
330.8 3390 1230600302.013 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 15.000,00
332.4 3390 1236500302.013 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 15.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 54.970,00
Artigo 3º -As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de setembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.