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DECRETO Nº 3424, 19 DE SETEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3424 , de 19 de setembro de 2002

Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º , inciso IV da Lei Municipal n° 3325 , de 29 de dezembro de 2002 , decreta :

Artigo 1º -Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 54.970,00(cinqüenta e quatro mil, novecentos e setenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
07.00-Fundo Municipal de Saúde
07.04-Vigilância Epidemiológica
226.0 3390 1030500192.010 medicamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.000,00
07.05-Vigilância Sanitária
232.5 3390 1030400182.010 material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.980,00
10.00-Diretoria de Educação
10.02-Ensino Fundamental
316.2 3390 1236100282.013 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$14.990,00
10.03-Educação Infantil
10.03.02-Educação Pré Escolar
344.7 3390 1230600312.013 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 15.000,00
345.0 3390 1236500312.013 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 15.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$54.970,00

Artigo 2º -Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anula das parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
07.00-Fundo Municipal de Saúde
07.04-Vigilância Epidemiológica
228.6 3390 1030500192.010 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . . . . . . . . . R$ 4.000,00
07.05-Vigilância Sanitária
233.8 3390 1030400182.010 medicamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.980,00
235.4 3390 1030400182.010 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . . . . . . . . . R$ 4.000,00
10.00-Diretoria de Educação
10.02-Ensino Fundamental
317.5 3390 1236100282.013 material escolar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 14.990,00
10.03-Educação Infantil
10.03.01-Creches
330.8 3390 1230600302.013 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 15.000,00
332.4 3390 1236500302.013 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 15.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 54.970,00

Artigo 3º -As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de setembro de 2002

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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