
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3425, 20 DE SETEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3425, de 20 de Setembro de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 7º inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 43.575,00(quarenta e três mil quinhentos e setenta e cinco reais ), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.1 – Gabinete do Prefeito
22.0 339036 0412200032.003 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . . R$ 300,00
23.3 339039 0412200032.003 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . . . . R$ 700,00
2.2 – Procuradoria Jurídica
30.1 339039 0412400032.003 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . . . . R$ 30,00
2.4 – Depart. de Esporte e Cultura
45.3 339030 2781200052.003 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.355,00
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
65.7 339030 0824400082.003 material de consumo. . . . . . . . . . . . . .R$ 2.790,00
5 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
5.4 – Serviços Comunitários
172.4 339039 0412400112.008 outros serv.terc-pes.jurídica. . . . . . . R$ 1.600,00
7 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 – Assistência Médica
209.5 339030 1030100172.010 material de consumo. . . . . . . . . . . . R$ 24.800,00
212.1 339039 1030100172.010 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . . . R$ 2.000,00
8 – DIRETORIA OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.3 – Obras e Serviços Públicos
253.2 339030 0412200212.011 material de consumo. . . . . . . . . . . . R$ 7.000,00
255.8 339039 0412200212.011 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . . R$ 2.900,00
9 – DIRET.AGRIC.ABAST./MEIO AMBIENTE
9.3 – Agro-Pecuária
298.5 339036 0460100252.012 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . R$ 100,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 43.575,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.2 – Procuradoria Jurídica
29.1 339036 0412400032.003 outros serv.terc.-pes.física. . . . . . . . . R$ 30,00
2.3 - Demtur
35.6 339036 0469500042.003 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . R$ 1.000,00
2.4 – Depart.Esporte e Cultura
48.2 339036 2781200052.003 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . R$ 565,00
50.5 339039 2781200052.003 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . . . R$ 790,00
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
69.9 339048 0824400092.003 outros aux.financ.pessoas físicas. . . R$ 2.790,00
5 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
5.2 – Departamento Pessoal
150.4 339030 0412400112.008 material de consumo. . . . . . . . . . . . R$ 1.600,00
7 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.3 – Assistência Odontológica
217.6 339030 1030100172.010 material de consumo. . . . . . . . . . . . R$ 16.000,00
218.9 339032 1030100172.010 material de distrib.gratuita. . . . . . . . R$ 4.900,00
219.2 339036 1030100172.010 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . R$ 900,00
220.2 339039 1030100172.010 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . . . R$ 5.000,00
8 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.2 – Engenharia e Arquitetura
247.7 339030 0412200112.011 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.000,00
248.0 339036 0412200112.011 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . .. R$ 2.000,00
249.3 339039 0412200112.011 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
8.5 – Serm
278.1 339030 0478200242.011 material de consumo. . . . . . . . . . . . R$ 2.900,00
9 – DIRET.AGRIC.ABAST/MEIO AMBIENTE
9.4 – Meio Ambiente
305.2 339036 0454100272.012 outros serv.terc.pes.fisíca. . . . . . . R$ 100,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 43.575,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de setembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.