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DECRETO Nº 3426, 23 DE SETEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3426, de 23 de setembro de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementa o vínculo 4.1 da dotação na importância de R$ 4.760,00(quatro mil, setecentos e sessenta reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 - EXECUTIVO
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
62.8 335043 082420092.003 desp.assistênciais. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.760,00
Artigo 2º - Para atender a despesa com a suplementação do artigo 1º, será anulado parcialmente o vínculo 4.2 da seguinte dotação orçamentária:
2 - Executivo
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
62.8 335043 082420092.003 desp. assistênciais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.760,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de setembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.