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DECRETO Nº 3428, 25 DE SETEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3428, de 25 de Setembro de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de 23.000,00 (vinte e três mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
3 – DIRET.GABINETE E COMUNICAÇÕES
3.2 – Expediente e Protocolo
103.8 319011 0412400112.006 venctos vant.fixas pes.civil. . . . . .R$ 18.000,00
104.1 319013 0412400112.006 obrigações patronais. . . . . . . . . . .R$ 5.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 23.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será utilizado o Superavit Financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de setembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.