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DECRETO Nº 3432, 30 DE SETEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3432, de 30 de setembro de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotação na importância de 1.000,00 (um mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 - EXECUTIVO
2.7 – Encargos Gerais do Município
90.3 339030 0412400112.003 material de consumo. . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 - Executivo
02.7 – Encargos Gerais do Município
88.0 335043 0466100092.005 subvenções Cofermo. . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.