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DECRETO Nº 3653, 14 DE OUTUBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3653 de 14 de outubro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 114.000,00 ( Cento e quatorze mil reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
7 - Fundo Municipal da Saúde
7.2 - Assistência Médica
226.0 339039 103010017.2.010 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 23.000,00
228.6 449052 103010017.2.010 equip.e material permanente R$ 19.000,00
10 - Diretoria de Educação
10.1 - Ensino Fundamental
333.7 449052 123610028.2.013 equip. e material permanente R$ 42.000,00
10.5 - Fundef
364.1 339039 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 30.000,00
TOTAL : R$ 114.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de outubro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.