
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3654, 17 DE OUTUBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3654 de 17 de Outubro de 2003 .
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica declarado ponto facultativo em data de 28 de outubro de 2003, nas repartições públicas municipais ficando o expediente totalmente suspenso, excetuando-se as repartições ou setores onde o serviço por sua natureza seja considerado essencial e indispensável.
Parágrafo Único – Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes abaixo relacionados:
a-) Ambulatório Médico e Odontológico Municipal;
b-) Mercado Municipal;
c-) Terminal Rodoviário Municipal;
d-) Limpeza Pública;
e-) Cemitério.
Artigo 2º - Os tributos vencidos ou com vencimentos no dia 28/10/2003 poderãoser pagos no dia 29/10/2003 pelos valores vigentes nas datas da suspensão do expediente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de Outubro de 2003 .
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.