
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3663, 14 DE NOVEMBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3663, de 14 de Novembro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Fernando Antonio Ribeiro Arruda, Prefeito Municipal em Exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2002.
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 85.960,00 (Oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais) na seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
50.5 339039 1339200006.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 85.960,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superavit financeiro.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de novembro de 2003
Fernando Antonio Ribeiro Arruda
Prefeito Municipal em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.