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DECRETO Nº 3664, 20 DE NOVEMBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3664 de 20 de Novembro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Fernando Antonio Ribeiro Arruda, Prefeito Municipal em Exercício, do município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416, de 12 de Dezembro de 2002.
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 1.000,00 ( Um mil reais ) na seguinte classificação orçamentárias
2 - Executivo
2.3 - Demtur
34.3 339030 046950004.2.003 consumo diversos R$ 1.000,00
TOTAL : R$ 1.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
2 - Executivo
2.3 - Demtur
367.0 339031 046950004.2.018premiações culturais R$ 1.000,00
TOTAL : R$ 1.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de novembro de 2003
Fernando Antonio Ribeiro Arruda
Prefeito Municipal em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.