
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3665, 25 DE NOVEMBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3665 de 25 de Novembro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3474/03. Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$ 147.250,00 (Cento e quarenta e sete mil, duzentos e cinqüenta reais) autorizada pela Lei Municipal nº 3474/03 nas seguintes classificações orçamentárias:
1 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
52.1 449051045410027.1.002 obras e instalações R$ 60.000,00
2.7 - Encargos Gerais do Município
92.9 339047 092710034.2.003 obrigações tributárias R$ 34.000,00
7 - Fundo Municipal da Saúde
7.2 - Assistência Médica
228.6 449052 103010017.2.010 equipamento e material permanente R$ 11.000,00
8 - Diretoria de Obras e Serviços Públicos
8.3 - Obras e Serviços Públicos
266.8 339030 041220021.2.011 consumo diversos R$ 7.000,00
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
272.3 339030 044520022.2.011 consumo diversos R$ 7.000,00
275.2 339039 044752002321.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 18.760,00
8.5 - SERM
289.1 339030 047820024.2.011 consumo diversos R$ 9.490,00
TOTAL : R$ 147.250,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.7 - Encargos Gerais do Município
86.4 329021 288460000.2.004 juros s/dividas R$ 34.000,00
94.5 449051 154510036.1.004 obras e instalações R$ 25.000,00
95.8 449051 164820036.1.005 obras e instalações R$ 10.000,00
96.1 449051 175120036.1.006 obras e instalações R$ 25.000,00
7 - Fundo Municipal da Saúde
7.2 - Assistência Médica
224.4 339032 103010017.2.010 material distribuição R$ 11.000,00
8 - Diretoria de Obras e Serviços Públicos
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
276.5 449051 044510023.1.008 obras e instalações R$ 10.000,00
277.8 449051 045120022.1.009 obras e instalações R$ 10.000,00
278.1 449051 045120022.1.010 obras e instalações R$ 3.250,00
282.0 449051 267820022.1.014 obras e instalações R$ 12.000,00
283.3 449051 267820022.1.015 obras e instalações R$ 7.000,00
TOTAL : R$ 147.250,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de novembro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.