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DECRETO Nº 3666, 25 DE NOVEMBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3666 de 25 de Novembro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3475/03. Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$ 73.000,00 (Setenta e três mil reais ) autorizada pela Lei Municipal nº 3475/03 nas seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
52.1 449051045410027.1.002 obras e instalações R$ 73.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superavit financeiro.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de novembro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA :
A presente suplementação servirá para pagamento das despesas com a pavimentação do Parque Ecológico.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL :
A presente suplementação se faz nos termos do inciso VI do artigo 60 da L.O.M., combinado com os artigos 41 inciso I e artigo 43 inciso I da Lei Federal nº 4320/64.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.