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DECRETO Nº 3667, 25 DE NOVEMBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3667 de 25 de Novembro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3476/2003. Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) autorizada pela Lei Municipal nº 3476/03 na seguinte classificação orçamentária:
1 - Poder Legislativo
1.1 - Corpo Legislativo
1.1.1 - Corpo Legislativo
8.4 449052 010310001.2.001 equipamento e material permanente R$ 32.000,00
TOTAL : R$ 32.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
1 - Poder Legislativo
1.1 - Corpo Legislativo
1.1.1 - Corpo Legislativo
6.8 339039 010310001.2.001 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 10.000,00
1.1.2 - Secretaria da Câmara
10.7 319011 010310001.2.001 vencimentos R$ 22.000,00
TOTAL : R$ 32.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de novembro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.