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DECRETO Nº 3682, 31 DE DEZEMBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3682 de 31 de Dezembro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Fernando Antonio Ribeiro Arruda, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 128.519,00 ( Cento e vinte e oito mil, quinhentos e dezenove reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.6 - Fundo de Assistência
2.6..1 - Administração
64.4 335043 082410009.2.003 subvenção social R$ 3.244,00
2.7 - Encargos Gerais do Município
92.9 339047 092710034.2.003 obrigações tributárias R$ 3.780,00
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
322.4 31904 123610028.2.013 contratação tempo determinado R$ 1.150,00
332.4 449051 123610028.1.018 obras e instalações R$ 4.420,00
10.5 - Fundef
355.7 319004 123610029.2.013 contratação tempo determinado R$ 115.925,00
TOTAL: R$ 128.519,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
52.1 449051 045410027.1.002 obras e instalações R$ 81.000,00
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
330.8 339036 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa física R$ 16.519,00
10.5 - Fundef
356.0 319004 123610029.2.013 contratação tempo determinado R$ 31.000,00
TOTAL: R$ 128.519,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de dezembro de 2003
Fernando Antonio Ribeiro Arruda
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.