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DECRETO Nº 3864, 21 DE JANEIRO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3864 de 21 de janeiro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3557 de 13 de Dezembro de 2004. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na na importância de R$3.220,00(três mil, duzentos e vinte reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
9 – DIRET.AGRIC.ABAST/MEIO AMBIENTE
9.1 - Diretoria
298.5 44905200 0460100252.012 equipto e material permanente. . . . . . . R$ 370,00
9.2 - Abastecimento
301.0 33903001 0460500262.012 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.850,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 3.220,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes classificações orçamentárias:
9 – DIRET.AGRIC.ABASTEC/MEIO AMBIENTE
9.2 - Abastecimento
304.9 44905200 0460500262.012 equipto e material permanente . . . . . .R$ 370,00
9.3 – Agro-Pecuária
307.8 33903001 0460100252.012 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.850,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.220,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de janeiro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.