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DECRETO Nº 3868, 09 DE FEVEREIRO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3868 de 09 de Fevereiro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3557 de 13 de Dezembro de 2004. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 1.000,00 ( Setenta mil reais) na seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
6 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.1 - Diretoria
184.7 339030 041290011.2.009 consumo diversos R$ 1.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
2 - Executivo
6 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.2 - Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
191.5 339030 041290011.2.009 consumo diversos R$ 1.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de fevereiro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.