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DECRETO Nº 3873, 14 DE FEVEREIRO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3873 de 14 de Fevereiro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em especial o
disposto na Lei Municipal nº 3561/2005, decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$28.000,00 (Vinte e oito mil reais) autorizada pela Lei nº 3561/2005 nas seguintes dotações orçamentarias:
2- Executivo
10 – Diretoria de Educação
10.3.1 - Creches
333.7 335043 123650009.2.013 Subvenções Sociais R$ 28.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de Fevereiro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.