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DECRETO Nº 4159, 09 DE NOVEMBRO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto n° 4159 , de 9 de novembro de 2006.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei , e em especial o disposto na Lei Municipal 3748 , de 8 de novembro de 2006 , decreta :
Artigo 1º. Fica suplementado o valor de R$125.500,00 ( cento e vinte e cinco mil e quinhentos reais ) para transferência de subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 54.022.967/0001-01, visando dotá-la de recursos financeiros para pagamento do 13.º salário dos funcionários, compra de materiais e medicamentos e para o pagamento dos médicos especialistas.
Artigo 2º. A Santa Casa de Misericórdia de Piedade, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 3º. Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º deste decreto, será suplementada a seguinte dotação orçamentária:
2 – Executivo
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.1 – Diretoria
202.4 33504301 1030100112.005 subvenção social. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 63.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 63.000,00
Artigo 4º. Para atender à despesa prevista com a suplementação, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária.
2 - EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.1 – Diretoria
205.3 44905100 1030200201.010 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . .R$ 63.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 63.000,00
Artigo 5º. As despesas com execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 6º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de novembro de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.