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DECRETO Nº 4160, 13 DE NOVEMBRO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4160 de 13 de novembro de 2006.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do § III, do artigo 4º da Lei Municipal nº 3662, de 26 de dezembro de 2005, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$3.300,00(três mil e trezentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.9 – Encargos Gerais do Município
96 33903001 0412400142.0003 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
2.3 – Diretoria Financeira
2.3.3 – Compras e Licitações
141 33903901 0412200182.0007 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . R$ 900,00
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.2 – Departamento Pessoal
159 33903001 0412400142.008 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . R$ 1.400,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . ......R$ 3.300,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.9 – Dependências do Gabinete
99 0412400142.003 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
2.3 – Diretoria Financeira
2.3.3 – Compras e Licitações
140 33903600 0412200182.007 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . .R$ 900,00
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.3 – C.P.D.
167 33903600 0412400142.008 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . .R$ 1.400,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ...............R$ 3.300,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de novembro de 2.006.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.