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DECRETO Nº 4163, 24 DE NOVEMBRO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4163 de 24 de novembro de 2006
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do § IV, do artigo 4º da Lei Municipal nº 3662, de 26 de dezembro de 2005, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$31.750,00(trinta e um mil, setecentos e cinquenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.3 – CPD
168.5 33903901 0412400142.008 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . R$ 250,00
2.7 – Diretoria Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
273.6 33903001 0445200242.011 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00
2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente
2.8.2 – Abastecimento
301.0 33903901 0460500282.012 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 31.750,00
Art. 2º. Para atender as despesas com as suplementações referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.3 – CPD
167.2 33903600 0412400142.008 outros serv.terc.pes.física. . . . R$ 250,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
275.2 33903901 0445200242.011 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00
2.8 – Diret.Agric.Abastec/Meio Ambiente
2.8.2 – Abastecimento
299.8 33903001 0460500282.012 consumo diversos. . . . . . . . . . . . R$ 1.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 31.750,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de novembro de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.