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DECRETO Nº 4173, 08 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4173 de 08 de dezembro de 2006
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do § IV, do artigo 4º da Lei Municipal nº 3662, de 26 de dezembro de 2005, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$33.100,00(trinta e três mil e cem reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.3 – Diretoria Financeira
2.3.3 – Compras e Licitações
139.7 33903001 0412400182.007 consumo diversos. . . . . . . . . . . R$ 1.100,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
276.5 33903903 0475200252.011 iluminação pública. . . . . . . . . . R$ 20.500,00
2.7.5 – Serm
287.5 33903001 0478200262.011 consumo diversos. . . . . . . . . . .R$ 10.000,00
2.8 – Diret.Agric.Abat/meio Ambiente
2.8.2 – Abastecimento
301.0 33903901 0460500282.012 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . R$ 1.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$33.100,00
Art. 2º. Para atender as despesas com as suplementações referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.3 – Diretoria Financeira
2.3.3 – Compras e Licitações
141.0 33903901 0412200182.007 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . R$ 1.100,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.5 – Serm
289.1 33903901 0478200262.011 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . R$ 32.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 33.100,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de dezembro de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.