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DECRETO Nº 4174, 08 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4174 de 08 de dezembro de 2006
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do § V, do artigo 4º da Lei Municipal nº 3662, de 26 de dezembro de 2005, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$40.000,00(quarenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
364.1 33903201 1236100382.001 material distr.diversos. . . . . .R$ 40.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 40.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com as suplementações referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.3 – Creches
344.7 33903901 1236500372.013 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
2.9.4 – Educação Pré Escolar
353.1 339039014 1236500362.013 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . R$10.000,00
363.8 33903001 1236100382.013 consumo diversos. . . . . . . . . . R$25.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$40.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de dezembro de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.