
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4184, 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4184 de 19 de dezembro de 2006
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do § V, do artigo 4º da Lei Municipal nº 3662, de 26 de dezembro de 2005, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$35.450,00(trinta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
222 33903001 1030100202.010 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . R$ 14.000,00
2.6.3 – Assistência Odontológica
233 44905200 1030100202.010 equipto e mat.perm. . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
326 33903001 1236100312.013 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
2.9.4 – Educação Pré Escolar
349 31901301 1236500362.013 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.450,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . R$35.450,00
Art. 2º. Para atender as despesas com as suplementações referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
226 44905200 1030100202.010 equipto e material permanente. . .R$ 14.000,00
2.6.3 – Assistência Odontológica
232 33903901 1030100202.010 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
332 33903901 1236100312.013 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 11.450,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$35.450,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de dezembro de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.