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DECRETO Nº 4187, 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4187 de 19 de dezembro de 2006
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do § V, do artigo 4º da Lei Municipal nº 3662, de 26 de dezembro de 2005, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$27.000,00(vinte e sete mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
222 33903001 1030100202.010 consumo diversos. . . . . . . . . . . . .R$27.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . R$27.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – Executivo
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.1 – Diretoria
205 44905100 1030200201.010 obras e instalações. . . . . . . . . . R$ 27.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 27.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de dezembro de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.