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DECRETO Nº 4372, 09 DE NOVEMBRO DE 2007
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 4372 de 09 de novembro de 2007

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe são conferidas por
lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – LOM de 05 de abril de 1990, Decreta :

Artigo 1º - Fica autorizado ao Sr. DANIEL LOWINSOHN, portador da cédula de identidade RG nº25.722.722-2, inscrito no CPF/MF sob o nº 296.635.318-00, residente e domiciliado à Rua Antonio Cantarella nº371, Bairro Saúde, na cidade de São Paulo – SP, CEP 04153-060, o uso nos dias 15, 16, 17 e 18 de novembro de 2007, dos bens públicos municipais de propriedade do município, denominados ESTÁDIO MUNICIPAL “LINO DE MATTOS”, GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES “CARLOS ALBERTO RODRIGUES”, PISCINA PÚBLICA MUNICIPAL – Rua Quintino de Campos, 182 – Vila Quintino, EE Cônego José Rodrigues de Oliveira, EMEF Maria José Marciano de Abreu, EMEF Nelsina Ayres Bueno de Abreu e EMEF Profª. Glauca Ramalho de Camargo Aranha, todos situados nesta cidade, para a realização em referidos locais do evento destinado a jogos universitários denominado “BIFE 2007”, nas modalidades de BASQUETEBOL, FUTEBOL, FUTSAL, HANDEBOL, NATAÇÃO, TÊNIS, TÊNIS DE MESA, VOLEIBOL, nas classes masculina e feminina e XADREZ (absoluto)”, que na qual será realizado pela ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA E O CENTRO ACADÊMICO DAS FACULDADES DE BIOLOGIA, IME, FAU, ECA DA UNIVERSIDADE DE
SÃO PAULO - USP.
Parágrafo único – A autorização de que se trata o caput deste artigo é a título gratuito, para as atividades ou usos específicos à realização do evento e transitórios por tempo determinado.

Artigo 2º - Deverá ser efetuado pelo autorizado, obrigatoriamente, a título de garantia contra eventuais estragos nos bens objeto da autorização, um cheque-caução no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da Diretoria de Educação do Município até encerramento dos jogos universitários.
Parágrafo único – A garantia de que trata o caput deste artigo poderá ser prestada por meio de cheque, o qual será devolvido ao autorizado após a entrega dos bens em perfeitas condições de uso e no estado em que se encontravam anteriormente à autorização.

Artigo 3º - Será lavrado instrumento de outorga de autorização de uso dos bens ao interessado de acordo com o modelo em anexo, o qual fica fazendo parte integrante deste.

Artigo 4º - O autorizado, através da simples entrada no uso dos bens objeto deste Decreto, sob pena de revogação da autorização, obriga-se :
I – a cumprir fielmente as normas legais vigentes em relação à finalidade objeto do requerimento, sejam elas municipais, estaduais e federais, em especial as necessárias autorizações do Corpo de Bombeiros Estadual e o Alvará Judicial para a realização do evento, se for o caso ;
II – a conservar os bens objeto da autorização, bem como seus arredores, em perfeitas condições de funcionamento, segurança, asseio, conservação, disciplina e respeito e em rigorosa obediência às normas legais, podendo utilizá-lo senão para o fim descrito em seu requerimento ;
III – civil, administrativa e penalmente, quando as eventuais responsabilidades decorrentes do evento a ser realizado nos bens objeto da autorização, pelo que fica isento o Município, inclusive quanto à solidariedade passiva, por eventuais obrigações civis, administrativas ou penais decorrentes do evento a ser realizado, sob qualquer forma ou título ;
IV – a zelar pela posse dos imóveis autorizados, defendendo-a contra terceiros de qualquer esbulho ou uso indevido, podendo, entretanto, cedê-la em parte a terceiros estranhos ao presente, desde que, a seu juízo e sob sua responsabilidade civil, criminal e administrativa, seja de interesse para a realização do evento :
V – a restituir a posse dos imóveis ao final da vigência da autorização, em idênticas condições àquelas encontradas no ato do recebimento.
Parágrafo Primeiro – O autorizado obriga-se a desocupar imediatamente os imóveis após o período da autorização, sob pena da Administração Municipal Pública Municipal retomá-los a força.
Parágrafo Segundo – No caso previsto pelo parágrafo anterior, os bens móveis que eventualmente guarnecerem o imóvel serão depositados no almoxarifado municipal, arcando o autorizado com os custos de seu transporte, seja ele realizado ou não pelo Município.

Artigo 5º - Salvo no caso do inciso IV do artigo 4º, o autorizado não poderá transferir a outrem a autorização de uso outorgada, bem como realizar quaisquer benfeitorias no imóvel.

Artigo 6º - Fica autorizada a afixação nos imóveis objetos da autorização, anúncios, placas e siglas que forem necessárias para a divulgação do evento.

Artigo 7º - É competente para cuidar da autorização de uso de que trata este Decreto, encaminhando a documentação e orientando o interessado, dentre outras atribuições que forem julgadas necessárias à eficiência no atendimento destes, a Diretoria de Turismo e Lazer da Prefeitura.

Artigo 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade – SP em 09 de novembro de 2007

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal


INSTRUMENTO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS
(conforme Decreto Municipal n° 4372 de 09 de novembro de 2007)

Nome : DANIEL LOWINSOHN ,CPF nº296.635.318/00, Domiciliado e Residente : Rua Antonio Cantarella, 371, Bairro : Saúde, Cidade: São Paulo, UF: SP, Telefone : (11) 5073-6824, Nacionalidade : brasileira, Estado civil : solteiro, Profissão : Professor, RG nº25.722.722-2, doravante denominado simplesmente AUTORIZADO e MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº46.634.457.0001-59, com sede administrativa à Praça Raul Gomes de Abreu, 200, em Piedade – SP, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, tem entre si, por justo e contratado, o seguinte :

CLÁUSULA 1ª - Nos termos do Decreto Municipal nº4372 de 09 de novembro de 2007 ., fica outorgado pelo município ao AUTORIZADO a permissão de uso, a título gratuito e precário, dos seguintes bens públicos municipais, de propriedade do Município, denominados “ESTÁDIO MUNICIPAL. “LINO DE MATTOS”, “GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES” “CARLOS ALBERTO RODRIGUES”, “PISCINA PÚBLICA MUNICIPAL”– Rua Quintino de Campos, 182, Vila Quintino, EE CÔNEGO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA, EMEF PROFª. GLAUCA RAMALHO DE CAMARGO ARANHA, todos situados nesta cidade.
Parágrafo único – A autorização de uso dos bens públicos municipais de que trata o caput desta cláusula tem a exclusiva finalidade de realização, pelo AUTORIZADO, às suas expensas e responsabilidade, dos jogos universitários BIFE 2007, evento a realizar-se na(s) data(s) de 15, 16, 17 e 18 de novembro de 2007, a partir das 09:00 às 22:00 horas, tudo conforme requerimento e demais disposições contidas no processo administrativo nº7641/2007 da Prefeitura Municipal de Piedade – SP.

CLÁUSULA 2ª - O AUTORIZADO, nos termos do Decreto nº 4372 de 09 de novembro de 2007., obriga-se, sob pena de revogação da autorização de que trata a cláusula 1ª :
I – a cumprir fielmente as normas legais vigentes em relação à finalidade objeto do requerimento, sejam elas municipais, estaduais e federais, em especial as necessárias autorizações do Corpo de Bombeiros Estadual e o Alvará Judicial para a realização do evento, se for o caso ;
II – a conservar os bens objeto da autorização, bem como seus arredores, em perfeitas condições de funcionamento, segurança, asseio, conservação, disciplina e respeito e em rigorosa obediência às normas legais, podendo utilizá-lo senão para o fim descrito em seu requerimento ;
III – civil, administrativa e penalmente, quando as eventuais responsabilidades decorrentes do evento a ser realizado nos bens objeto da autorização, pelo que fica isento o Município, inclusive quanto a solidariedade passiva, por eventuais obrigações civis, administrativas ou penais decorrentes do evento a ser realizado, sob qualquer forma ou título ;
IV – a zelar pela posse dos imóveis autorizados, defendendo-a contra terceiros de qualquer esbulho ou uso indevido, podendo, entretanto, cedê-la em parte a terceiros estranhos ao presente, desde que, a seu juízo e sob sua responsabilidade civil, criminal e administrativa, seja de interesse para a realização do evento:
V – a restituir a posse dos imóveis ao final da vigência da autorização, em idênticas condições àquelas encontradas no ato do recebimento.
Parágrafo primeiro – O autorizado obriga-se a desocupar imediatamente os imóveis após o período da autorização, sob pena da Administração Pública Municipal retomá-los a força.
Parágrafo segundo – No caso previsto pelo parágrafo anterior, os bens móveis que eventualmente guarnecem o imóvel serão depositados no almoxarifado municipal, arcando o autorizado com os custos de seu transporte, seja ele realizado ou não pelo Município.

CLÁUSULA TERCEIRA – Fica isento o MUNICÍPIO, inclusive quanto sua solidariedade passiva ao AUTORIZADO, por eventuais obrigações civis, administrativas ou penais decorrentes do evento a ser realizado nos bens objeto da autorização, sob qualquer forma ou título.

CLÁUSULA 4ª - O MUNICÍPIO fica obrigado a fornecer ao AUTORIZADO, caso este solicite e mediante o pagamento dos tributos e emolumentos devidos, descrição minuciosa do estado dos imóveis objetos da autorização de uso, quando de sua entrega ao AUTORIZADO, com expressa referência aos eventuais defeitos e estragos existentes.
Parágrafo único– O AUTORIZADO poderá elaborar às suas expensas vistoriano imóvel, extraído fotografias que caracterizem as condições em que está recebendo --o.

CLÁUSULA 5ª - É facultado ao AUTORIZADO o livre acesso às áreas objeto da autorização, em data anterior e posterior a definida neste instrumento, para tão somente promover as instalações necessárias à sua correta estruturação física, as quais serão retiradas com o término da autorização.

CLÁUSULA 6.º - Quaisquer tolerâncias e ou concessões por parte do MUNICÍPIO não poderão ser invocadas com o intuito de alterar as obrigações estipuladas neste instrumento.

CLÁUSULA 7.ª – Rescinde-se o presente instrumento :
I – pelo decurso do prazo de sua vigência ;
II – por inobservância de suas cláusulas e condições, sem prejuízo das perdas e danos que eventualmente forem devidos ;
III- unilateralmente, por conveniência, oportunidade e interesse público do MUNICÍPIO, sem que com isso sejam gerados quaisquer direitos ao AUTORIZADO, morais ou materiais.

CLÁUSULA 8.ª – O AUTORIZADO declara que recebe os imóveis objetos da presente autorização em perfeito estado de conservação e funcionamento, comprometendo-se a devolvê-lo em idênticas condições, findo o prazo da autorização.

CLÁUSULA 9.ª – Fica eleito o Foro da Comarca de Piedade – SP, para serem dirimidas quaisquer dúvidas que venham a surgir na interpretação deste instrumento e que não forem solucionadas administrativamente, renunciandose a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O AUTORIZADO está ciente de que sua simples assinatura no presente instrumento implica na presunção legal de sua ciência e aceitação de todas as condições estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 4372 de 09 de novembro de 2007 , bem como as contidas no corpo deste instrumento.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Prefeitura Municipal de Piedade , 09 de novembro de 2007.

AUTORIZADO MUNICÍPIO

Testemunhas :
______________________________
Nome :
RG :
CPF/MF ;
___________________________
Nome :
RG :
CPF/MF:
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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