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LEI Nº 4377, 02 DE ABRIL DE 2015
Em vigor

 

Lei nº 4377 de 02 de abril de 2015

 

 

“Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o Executivo Municipal e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.”

 

 

                                   MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Municipal nº 3317 de 22 de novembro de 2001, a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Educação, objetivando a integração do Programa de Alimentação Escolar, previsto no Decreto Estadual nº 55.080 de 25 de novembro de 2009.

 

 

Artigo 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

 

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Piedade, em 02 de abril de 2015

 

 

 

 

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Autora do Projeto: Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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