Lei 4380 de 14 de maio de 2015.
“Abertura de Crédito Especial Adicional, conforme especifica”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$1.096,45(hum mil, noventa e seis reais, quarenta e cinco centavos), destinado a restituir valor descontado dos subsídios do vereador Marcos Pinto de Camargo.
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação orçamentária:
1 – PODER LEGISLATIVO
1.1.1 – Corpo Legislativo
01.031.0001.2001 31909200 despesas de exercício anterior . . . . . . . R$1.096,45
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$1.096,45
Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
1 – PODER LEGISLATVO
1.1 – Câmara Municipal
002 01.031.0001.2001 31901100 venc.e vantagens fixas pes.civil . . . R$1.096,45
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$1.096,45
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de maio de 2015.