Lei n.º 4381 de 14 de maio de 2015
"Dá nova redação à lei 4.351/2014 - Programa Municipal de Concessão de Auxilio Transporte aos estudantes de cursos de Nível Técnico e Superior (Universitários)"
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, em exercício no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei
Artigo 1.° - O parágrafo 4º do artigo 3º. da Lei municipal nº. 4.351/2014 - Programa Municipal de Concessão de Auxilio Transporte aos estudantes de cursos de Nível Técnico e Superior (Universitários) passa a vigorar com o acréscimo da alínea “a” in verbis:
“a) O aluno que na criação de novos cursos de Ensino Superior e Técnicos de nível médio no Município de Piedade estiver freqüentando o mesmo curso, a partir do segundo semestre, nas cidades elencadas no artigo 1º desta lei, poderá continuar recebendo o auxilio de que trata este lei até a conclusão do curso, desde que atenda as demais disposições desta lei.”
Artigo 2º - O artigo 5º, § 1º, Inciso I da Lei 4.351/2014 - Programa Municipal de Concessão de Auxilio Transporte aos estudantes de cursos de Nível Técnico e Superior (Universitários) passa a vigorar com o acréscimo da alínea “a”, in verbis:
“(a) Renda familiar é o somatório da renda individual de todos os moradores do mesmo domicílio.”
Artigo 3º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de maio de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal