Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Quinta, 25 de abril de 2024
18°
27°
Quinta, 25 de abril de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4382, 25 DE MAIO DE 2015
Em vigor

 

Lei nº 4382 de 25 de maio de 2015

 

 

       “Fixa os subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências”

 

                

                    MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, em exercício no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei

 

 

Art.1º – Os subsídios dos ocupantes dos cargos em comissão de Secretário Municipal criados pela Lei nº4.372, de 30 de março de 2.015, ficam fixados em R$. 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)  mensais.

 

Art.2º – O valor estabelecido no artigo anterior somente poderá ser alterado por Lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual de que trata o art.37, X, da Constituição Federal, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município.

 

Art.3º – Aplica-se a esses agentes político-administrativos as normas previstas na Lei nº3.112, de 5 de dezembro de 1999, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piedade, especialmente o direito a férias e a 13ª remuneração, nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as destinadas exclusivamente aos servidores efetivos.

 

Art.4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art.5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Piedade, 25 de maio de 2015.

 

 

 

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 4382, 25 DE MAIO DE 2015
Código QR
LEI Nº 4382, 25 DE MAIO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia