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LEI Nº 4383, 25 DE MAIO DE 2015
Em vigor

 

 

Lei 4383 de 25 de maio de 2015

 

 

“Abertura de Crédito Especial Adicional, conforme especifica”.

 

                                                    

                Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$ 68.044,05(sessenta e oito mil, quarenta e quatro reais e cinco centavos), destinado ao pagamento de horas extras dos motoristas de ambulância do exercício de 2014.

 

Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação orçamentária:

2 – EXECUTIVO

2.6 – Fundo Municipal de Saúde

2.6.2 – Assistência Médica

10.3010029.2031 31909200 despesas de exercício anterior. . . . . . . . R$68.044,05

Total . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$68.044,05

 

Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o Superávit Financeiro do exercício anterior.

 

Artigo 4º -  Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de maio de 2015.

 

 

 

 

                Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

                                 Prefeita Municipal

 

 

 

Republicada por conter incorreções

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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